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USIMINAS é condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) em virtude de trabalho em condições insalubres.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou a empresa USIMINAS ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau MÁXIMO, em virtude de trabalho em condições insalubres.
10 de dezembro de 2021 -
USIMINAS é condenada ao pagamento de horas extras na jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais desconfigurou o turno da empresa USIMINAS e a CONDENOU ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária ou 36ª semanal, ou seja, 01h10min. por dia de trabalho.
5 de maio de 2021 -
É possível aposentadoria especial de vigilante com ou sem arma de fogo
É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente e não ocasional nem intermitente exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.
18 de janeiro de 2021 -
Vigilante que abandonou posto de trabalho após assalto consegue reverter justa causa
O vigilante abandonou o posto de trabalho devido ao estresse após o assalto. A empresa o dispensou por justa causa, mas a Justiça reverteu por entender que a falta não fora suficientemente grave para justificar a aplicação da penalidade máxima.
25 de novembro de 2020