- 6 de abril de 2020
- Posted by: geovane
- Category: Direito do Trabalho
Imagina o seguinte: você, TRABALHADOR, em que pese as orientações do Ministério da Saúde, continuou trabalhando, por que a empresa que você trabalha não suspendeu as atividades e VOCÊ DEPENDE DO EMPREGO PARA COLOCAR ALIMENTO NA MESA. E mesmo seguindo todas as orientações dadas por seu superior, VOCÊ FOI CONTAMINADO DENTRO DA EMPRESA. E agora? O que você pode fazer? Será que você pode ser mandado embora?⠀
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Talvez essa história não tenha acontecido com você, mas pode ter acontecido com algum conhecido seu. Infelizmente, muitos estão sujeitos a essa situação e, em muitos casos, devido a determinação da empresa que não tomou as medidas necessárias. ⠀
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Agora, antes de tudo, é necessário que você consulte um PROFISSIONAL ESPECIALISTA para estudar o caso e adotar as medidas exatas, pois seu direito dependerá do caso concreto.⠀
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Isso porque o art. 29 da Medida Provisória 927/20 afasta os casos de contaminação pelo coronavírus das doenças ocupacionais. ⠀
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MAS, destaco, que O CASO DEVE SER MINUCIOSAMENTE ANALISADO POR UM PROFISSIONAL ESPECIALISTA, pois se nas atividades exercidas na empresa você tem que manter contato com outras pessoas, existe um nexo entre as atividades exercidas e a contaminação pelo coronavírus.⠀
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Comprovado o nexo entre a doença e as atividades exercidas na empresa, VOCÊ, trabalhador, TEM DIREITO A EVENTUAIS DANOS MORAIS, MATERIAIS – se ficou com alguma sequela, e ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO.⠀
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geovane@geovanegomesadv.com.br