- 26 de maio de 2020
- Posted by: Geovane Gomes
- Category: Direito do Trabalho
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais desconfigurou o turno da empresa USIMINAS e a CONDENOU ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária ou 36ª semanal.⠀
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A Jornada praticada pelo empregado – turno ininterrupto de revezamento⠀
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A jornada de trabalho praticada pelo empregado alternava nos horários de 06h40 às 14h50, 14h40 às 22h50 e 22h40 às 06h40.⠀
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Da área INSALUBRE⠀
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Denunciou o empregado, no processo, que trabalhava em área insalubre e a Usiminas não lhe pagava o respectivo adicional.⠀
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A perícia judicial constatou a existência da insalubridade e a empresa Usiminas foi CONDENADA ao pagamento do adicional de insalubridade durante todo o contrato de trabalho do empregado.⠀
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O entendimento da Segunda Turma do Tribunal⠀
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Conforme entendimento da Segunda Turma do Tribunal, a Constituição Federal estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. ⠀
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Em que pese a previsão do turno em Acordo Coletivo de Trabalho, o empregado estava exposto a CONDIÇÕES INSALUBRES de trabalho. E, nos termos do art. 60 da CLT, SE A ATIVIDADE É INSALUBRE, quaisquer prorrogações somente poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho.⠀
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A empresa USIMINAS não comprovou, no processo, a existência de licença prévia para liberação do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas. Situação que desconfigura a jornada de trabalho e gera o pagamento das horas praticadas após a 6ª diária como hora extra. ⠀
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Assim, a Segunda Turma do Tribunal CONDENOU a Usiminas ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária ou 36ª semanal, o que for mais benéfico ao empregado.⠀
Fique ligado!⠀
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Quer saber se também tem direito? ENTRE EM CONTATO CONOSCO agora mesmo que faremos a análise do caso.
Ah, se conhece alguém que se encaixa nesse assunto, compartilhe, pois é importante que todos fiquem por dentro de seus direitos.
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Processo: 0011748-59.2016.5.03.0034⠀
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Trabalhei na Usiminas de turno ininterrupto até outubro de 2016, me enquadro nesse processo?
Bom dia Antônio, suas verbas trabalhistas já estão prescritas, ou seja, você não recebe mais condenação em pagamento. O prazo para entrar com processo é de 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho. Após esse prazo, o que você tem direito é de apenas correções em eventuais erros na carteira de trabalho e demais documentos.
Trabalhei na Usiminas até julho de 2018 de turno na aciaria tenho direito
Boa noite Afonso, obrigado pelo contato. Você tem direito sim. Tem como você entrar em contato comigo pelo telefone 31 997433633. Analiso seu caso.
GEOVANE ISSO VALE PARA QUEM TRABALHOU NA USIMINAS MECÂNICA TAMBÉM?
Alexsandro, vale sim.