Geovane Gomes Advogados

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou ato que excluiu candidato contraindicado no exame psicológico do concurso da PMMG.

O candidato alegou, no processo, que a conclusão verificada na avaliação psicológica, bem como no recurso administrativo, estaria equivocada, enfatizando que se encontra totalmente apto psicologicamente a exercer as funções do cargo.

A perícia realizada no processo demonstrou que o candidato estava apto a exercer a função de Soldado da PMMG, apontando, assim, erro na análise dos testes aplicados pela banca examinadora.

O Desembargador relator do processo, Moacyr Lobato, entendeu que “a legitimidade do mérito do ato administrativo pode ser judicialmente rechaçada mediante a realização de perícia visando atestar a condição do candidato para o exercício das atividades, desde que baseada na análise dos exames aplicados à época do concurso”.

Consoante o Desembargador, o autor foi considerado contraindicado na avaliação psicológica realizada no concurso, ao passo que a perícia psicológica judicial concluiu que o candidato estaria em boas condições psíquicas à época da realização do concurso.

Assim, a 5ª Câmara Cível do TJMG, deu provimento ao recurso do autor, para declarar nulo o ato administrativo que o excluiu do concurso, determinando que o Estado de Minas Gerais permita que se matricule no próximo Curso de Formação de Soldados e, caso aprovado, ingresse nos Quadros da PMMG, em igualdade de condições com os demais candidatos.

A decisão foi unânime.

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Processo: 5002330-86.2016.8.13.0194



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