- 5 de maio de 2021
- Posted by: Geovane Gomes
- Category: Direito do Trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais desconfigurou o turno da empresa USIMINAS e a CONDENOU ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária ou 36ª semanal, ou seja, 01h10min. por dia de trabalho.
Da Jornada praticada pelo empregado – turnos ininterruptos de revezamento
A jornada de trabalho praticada pelo empregado alternava nos horários de 06h40 às 14h50, 14h40 às 22h50 e 22h40 às 06h40.
Da área INSALUBRE
Denunciou o empregado, no processo, que trabalhava em área insalubre e a Usiminas não lhe pagava o respectivo adicional.
A perícia judicial constatou a existência da insalubridade e empresa Usiminas foi CONDENADA ao pagamento do adicional de insalubridade em GRAU MÁXIMO durante todo o contrato de trabalho do empregado.
Do entendimento da Primeira Turma do Tribunal
Conforme entendimento da Primeira Turma do Tribunal, a Constituição Federal estabelece a JORNADA de 06 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Em que pese a previsão do turno em Acordo Coletivo de Trabalho, o empregado estava exposto a CONDIÇÕES INSALUBRES de trabalho. E, nos termos do art. 60 da CLT, SE A ATIVIDADE É INSALUBRE, quaisquer prorrogações somente poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho.
A empresa USIMINAS não comprovou, no processo, a existência de licença prévia para liberação do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas. Situação que desconfigura a jornada de trabalho e gera o pagamento das horas praticadas após a 6ª diária como hora extra.
Assim, a Primeira Turma do Tribunal CONDENOU a Usiminas ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária ou 36ª semanal, o que for mais benéfico ao empregado.
Processo: 0010788-30.2019.5.03.0089
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Geovane a Usiminas foi condenada ao pagamento de horas extras na jornada de trabalho em turnos interruptos de revezamento?
Pergunta: este processo vale para quais períodos trabalhados e quais
anos e quem trabalhou em quais períodos?
Geraldo, esse é um processo individual. Quem tiver interesse tem que entrar com processo para receber.