Geovane Gomes Advogados

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais desconfigurou o turno da empresa USIMINAS e a CONDENOU ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária ou 36ª semanal, ou seja, 01h10min. por dia de trabalho.

Da Jornada praticada pelo empregado – turnos ininterruptos de revezamento

A jornada de trabalho praticada pelo empregado alternava nos horários de 06h40 às 14h50, 14h40 às 22h50 e 22h40 às 06h40.

Da área INSALUBRE

Denunciou o empregado, no processo, que trabalhava em área insalubre e a Usiminas não lhe pagava o respectivo adicional.

A perícia judicial constatou a existência da insalubridade e empresa Usiminas foi CONDENADA ao pagamento do adicional de insalubridade em GRAU MÁXIMO durante todo o contrato de trabalho do empregado.

Do entendimento da Primeira Turma do Tribunal

Conforme entendimento da Primeira Turma do Tribunal, a Constituição Federal estabelece a JORNADA de 06 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

Em que pese a previsão do turno em Acordo Coletivo de Trabalho, o empregado estava exposto a CONDIÇÕES INSALUBRES de trabalho. E, nos termos do art. 60 da CLT, SE A ATIVIDADE É INSALUBRE, quaisquer prorrogações somente poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho.

A empresa USIMINAS não comprovou, no processo, a existência de licença prévia para liberação do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas. Situação que desconfigura a jornada de trabalho e gera o pagamento das horas praticadas após a 6ª diária como hora extra.

Assim, a Primeira Turma do Tribunal CONDENOU a Usiminas ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária ou 36ª semanal, o que for mais benéfico ao empregado.

Processo: 0010788-30.2019.5.03.0089

Fique ligado!⠀

Quer saber se também tem direito? ENTRE EM CONTATO CONOSCO agora mesmo no link de WhatsApp ao lado que faremos a análise do caso.

Ah, se conhece alguém que se encaixa nesse assunto, compartilhe, pois é importante que todos fiquem por dentro de seus direitos.

Siga nossas rede sociais e fique por dentro de seus direitos:

Instagram: @geovanegomesadv

Facebook: Geovane Gomes Advogados



Author: Geovane Gomes
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga; Pós-Graduado em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS); Pós-Graduando em Direito Previdenciário pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI); Membro da comissão de Direito do Trabalho da OAB da subseção de Ipatinga; Advogado, atuante na área trabalhista, previdenciária, cível, família e sucessões, imobiliário, indenizações, contratos e consumerista.

2 Comentários

  • Geraldo Evangelista Pereira

    Geovane a Usiminas foi condenada ao pagamento de horas extras na jornada de trabalho em turnos interruptos de revezamento?
    Pergunta: este processo vale para quais períodos trabalhados e quais
    anos e quem trabalhou em quais períodos?

Deixe um comentário

× Olá! Gostaria que analisasse seu caso?