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É possível aposentadoria especial de vigilante com ou sem arma de fogo
- 18 de janeiro de 2021
- Posted by: Geovane Gomes
- Category: Direito Previdenciário
2 ComentáriosÉ admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente e não ocasional nem intermitente exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.
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Limbo Jurídico Previdenciário-Trabalhista
- 8 de junho de 2020
- Posted by: Geovane Gomes
- Categories: Direito do Trabalho, Direito Previdenciário
O limbo jurídico previdenciário-trabalhista ocorre quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e empresa discordam da aptidão do empregado para retorno ao trabalho após o período de gozo do benefício previdenciário. Neste caso, cabe ao empregador tomas as providências, sob pena de responder pelos salários do empregado até a efetiva reintegração ao trabalho.