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É possível aposentadoria especial de vigilante com ou sem arma de fogo
- 18 de janeiro de 2021
- Posted by: Geovane Gomes
- Category: Direito Previdenciário
2 ComentáriosÉ admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente e não ocasional nem intermitente exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.