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USIMINAS é condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) em virtude de trabalho em condições insalubres.
- 10 de dezembro de 2021
- Posted by: Geovane Gomes
- Category: Direito do Trabalho
Nenhum comentárioA Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou a empresa USIMINAS ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau MÁXIMO, em virtude de trabalho em condições insalubres.