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USIMINAS é condenada ao pagamento de horas extras na jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
- 5 de maio de 2021
- Posted by: Geovane Gomes
- Category: Direito do Trabalho
2 ComentáriosA Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais desconfigurou o turno da empresa USIMINAS e a CONDENOU ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária ou 36ª semanal, ou seja, 01h10min. por dia de trabalho.